O BENFEITOR ESQUECIDO

Acompanho com muita atenção tudo sobre a Zona Franca de Manaus.
Recentemente, muitos políticos, empresários e a imprensa celebraram comentusiasmo a aprovação da regulamentação da Reforma Tributária e a manutençãodos incentivos da nossa Zona Franca.
No entanto, não ouvi nenhuma menção àquele que, como relator-geral daConstituinte de 1988, inseriu o artigo 40 na Constituição, garantindo acontinuidade do modelo por mais 20 anos. Nada!
Uma pena, pois o Amazonas tem uma dívida impagável com esse ilustrefilho.
Estou falando de José Bernardo Cabral — professor, advogado, psicólogoe político.
Como presidente da OAB e por sua atuação como advogado, conquistou orespeito dos juristas brasileiros. Além disso, por sua firmeza e competência noLegislativo (como deputado estadual, deputado federal e senador), obteve, pormérito próprio, o direito de ser o relator-geral da Constituição de 1988, maisconhecida como “Constituição Cidadã”, berço da democracia brasileira.
A inclusão do artigo 40 na Constituição foi um verdadeiro ato deproteção à Zona Franca de Manaus, garantindo aos empresários a segurançajurídica necessária. A partir daí, o modelo só cresceu, gerando empregos,escolas, hospitais e muitos outros benefícios para o Amazonas. Sem a ZFM, ointerior do estado teria permanecido um mero “Porto de Lenha”.
Sim, somos devedores de Bernardo Cabral!
É dele a frase: “Gratidão não se encerra com a toga.”
Pura verdade! Infelizmente, um valor cada vez menos presente nos diasatuais.
Meu respeito, admiração e gratidão a José Bernardo Cabral!
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